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TÍTULO I CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS E PATRIMÔNIO ART. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS ABNEGADOS DO CAMPINENSE CLUBE, neste estatuto denominado simplesmente AACC, fundada em 30/06/2001, com sede provisória na Rua Demóstenes Barbosa nº 33, 1º andar, sala 101-Centro, em Campina Grande, Estado da Paraíba, cujo prazo de duração é indeterminado, com personalidade jurídica distinta da dos seus sócios, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, possuindo patrimônio próprio, sendo representado ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu Presidente. TÍTULO II - DOS SÓCIOS CAPÍTULO I – DAS CATEGORIAS ART.
2º - O quadro social compor-se-á das seguintes
categorias, cujo critérios de administração e classificação
serão definidos no REGIME INTERNO, não podendo haver discriminação
de RAÇA, COR e CREDO RELIGIOSO;
CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES ART. 3º - São deveres dos sócios; cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias. Zelar pelos direitos da AACC, acatar as determinações da diretoria executiva e participar das reuniões, cultivar e incentivar a amizade entre seus colegas, mantendo um relacionamento humano, franco, sincero ou informal com os membros. Desempenhar com dedicação e honestidade as atividades que lhe forem atribuídas, contribuir financeiramente com uma taxa mensal designada pela Assembléia Geral em Reunião Ordinária. ART. 4º - Fica assegurado aos sócios o direito de votar ( com 3 (três) meses de associado) e de ser votado (com 6 (seis) meses de associado) bem como participar de todas as promoções que AACC venha a promover. ART.
5º - Para o cumprimento do ART. 4º, o
associado tem que está quite com a Associação com
relação a sua contribuição mensal.
CAPÍTULO III – DAS FINALIDADES, ATIVIDADES E ÁREA DE ATUAÇÃO. ART.
6º - SÃO FINALIDADES:
TÍTULO III - DOS PODERES CAPÍTULO I – DAS DISCRIMINAÇÕES ART.
7º - SÃO PODERES DA AACC
ART. 8º - A Assembléia Geral compor-se-à dos sócios com direito a voto e caberá a ela eleger os poderes exceto os Diretores, preencher os cargos vagos nos poderes, bem como decidir sobre a fusão e /ou dissolução da AACC e ainda aprovação do orçamento, balancetes e balanços anual. CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO SOCIAL ART.
9º - O Patrimônio da Associação
será constituída de;
Parágrafo
1º - O Patrimônio da entidade, havendo dissolução
Será incorporado em caráter de inalienável ao do CAMPINENSE
CLUBE. A Associação poderá ser extinta por deliberação
de 2/3 de seus associados.
CAPÍTULO III – DO CONSELHO DELIBERATIVO ART.
10º - O Conselho Deliberativo será
composto por (06) seis membros da Associação sendo, 03 (três)
efetivos e 03 (três) suplentes, atribuições dos mesmos:
ART. 11º - Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos por um período de (01) um ano, sendo permitido uma única reeleição. ART.
12º - Quando convocado por seu Presidente
reunir-se-á:
CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL ART. 13º - O Conselho Fiscal será constituído por três (03) membros efetivos e três (03) suplentes, não podendo ser membro o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto ou enteado de membros da diretoria Executiva e terá competência de examinar livros, documentos, balanços, o movimento econômico financeiro e administrativo, dando sobre estes os respectivos PARECERES. CAPÍTULO V – DA DIRETORIA ART.
14 – A DIRETORIA SERÁ COMPOSTA DOS SEGUINTES MEMBROS:
Parágrafo Único - A Diretoria reunir-se-à sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros. Ressalte-se também que a decisão da Diretoria dependerá da maioria absoluta dos associados. CAPITULO VI – PRESIDÊNCIA Art.
15º - Compete ao Presidente:
ART. 16º - Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos. ART.
17º - Compete ao 1º Secretário:
Parágrafo Único – Em sua falta e impedimento será substituído pelo 2º Secretário. ART.
18 - Compete ao Diretor
Financeiro:
Parágrafo Único - Em sua falta e impedimento será substituído pelo Vice Diretor Financeiro. ART.
19 - Compete ao Diretor de Comunicações:
ART.
20 - Compete ao Diretor de Programação:
ART.
21 - Compete ao Diretor de Marketing:
ART. 22 - A Diretoria será eleita por um período de (01) um ano, sendo permitida uma única reeleição. Parágrafo Único – Fica impedido de fazer parte da Diretoria da AACC, membros da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do CAMPINENSE CLUBE. TÍTULO IV - DA RECEITA E DA DESPESA CAPÍTULO I DA RECEITA ART. 23 - A Receita da AACC compreenderá: Mensalidades, Contribuições, Arrecadações de espetáculos, doações e subvenções de qualquer natureza. CAPÍTULO II DA DESPESA ART.
24 - A Despesa da AACC compreenderá:
TÍTULO V - DOS REGIMENTOS INTERNOS E REGULAMENTOS ART. 25 - Cabe a diretoria executar e submeter à aprovação da Assembléia geral os regulamentos, regimentos internos e instruções complementares as disposições do presente ESTATUTO. TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ART. 26 - São leis da AACC, além deste Estatuto, as normas vigentes aplicáveis, as normas de entidades Federais, Estaduais, e Municipais da Administração do Desporto e os Regimentos e Regulamentos internos. ART. 27 - Este Estatuto é definitivo, só sendo alterado por força de Lei, e através de ADENDO. (O PRESENTE ESTATUTO PODERÁ SER ALTERADO MEDIANTE DELIBERAÇÃO DA MAIORIA SIMPLES DOS ASSOCIADOS). ART. 28 - O Ato Constitutivo da AACC, é a Ata de sua Fundação. ART. 29 - O presente Estatuto será registrado no Registro Civil de pessoas jurídicas. ART.
30 - Este ESTATUTO foi aprovado em Assembléia
Geral, na sua Sede Social na Rua Demóstenes Barbosa nº 33 –
1º Andar – Sala 101 Centro – Campina Grande – Paraíba, no dia
31 de Janeiro de 2002.
Campina Grande – PB, 06 de Março de 2002.
ESTATUTOS registrados
oficialmente em
INFORMAÇÕES OFICIAIS COMPLEMENTARES CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA Receita Federal, 21/11/2003 CNPJ: 05.443.147 / 0001 - 70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA Joõ Pessoa, 25 de fevereiro de 2003 Seção SOCIEDADES (Página 8) A ASSOCIAÇÃO DOS ABNEGADOS DO CAMPINENSE CLUBE - AACC, pessoa jurídica, com CNPJ sob o nº 05.443.147 / 0001 - 70, entidade sem finalidade lucrativa e tempo indeterminando de duração, com sede na rua Demóstenes Barbosa, nº 33 - 1º andar - Sala 101 - Centro - Campina Grande - PB, composta Diretoria pelos seguintes membros: Presidente - Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Diretor Financeiro, Vice-Diretor Financeiro, Diretor de Comunicação, Diretor de Programação e Dirretor de Marketing, cuja finalidade é o apoio ao Futebol Amador e Profissional do CAMPINENSE CLUBE e atividades correlatas. Ocorrendo a dissolução da entidade, através de 2/3 de associados, seu patrimônio será incorporado ao do Campinense Clube.
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