AACC - Estatuto - Campinense Clube
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FUNDADA EM 30/06/2001

SEDE PROVISÓRIA:
RUA DEMÓSTENES BARBOSA Nº 33 – 1º ANDAR – SALA 101
58101-450 - Centro – Campina Grande - Paraíba



TÍTULO I

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS E PATRIMÔNIO

ART. 1º    -  A ASSOCIAÇÃO DOS ABNEGADOS DO CAMPINENSE CLUBE, neste estatuto denominado simplesmente AACC, fundada em 30/06/2001, com sede provisória na Rua Demóstenes Barbosa nº 33, 1º andar, sala 101-Centro, em Campina Grande, Estado da Paraíba, cujo prazo de duração é indeterminado, com personalidade jurídica distinta da dos seus sócios, é uma sociedade civil sem  fins lucrativos, possuindo patrimônio próprio, sendo representado ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu Presidente.

TÍTULO II - DOS SÓCIOS

CAPÍTULO I – DAS CATEGORIAS

ART. 2º   -  O quadro social compor-se-á das seguintes categorias, cujo critérios de administração e classificação serão definidos no REGIME INTERNO, não podendo haver discriminação de RAÇA, COR e CREDO RELIGIOSO;
A) Sócios fundadores; B) Sócios patrimoniais; C) Sócios efetivos;

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES

ART. 3º   -  São deveres dos sócios; cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias. Zelar pelos direitos da AACC, acatar as determinações da diretoria executiva e participar das reuniões, cultivar e incentivar a amizade entre seus colegas, mantendo um relacionamento humano, franco, sincero ou informal com os membros. Desempenhar com dedicação e honestidade as atividades que lhe forem atribuídas, contribuir financeiramente com uma taxa mensal designada pela Assembléia Geral em Reunião Ordinária.

ART. 4º    -  Fica assegurado aos sócios o direito de votar ( com 3 (três) meses de associado)  e de ser votado (com 6 (seis) meses de associado) bem como participar de todas as promoções que AACC venha a promover.

ART. 5º    -  Para o cumprimento do ART. 4º, o associado tem que está quite com a Associação com relação a sua contribuição mensal.
Parágrafo Único – Os membros da entidade não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.

CAPÍTULO III – DAS FINALIDADES, ATIVIDADES  E ÁREA DE ATUAÇÃO.

ART. 6º - SÃO FINALIDADES:
A) Apoio ao Futebol Amador e Profissional do Campinense Clube;
B) Reunir recursos disponíveis, materiais, humanos, Assistenciais, através da reunião de esforços, pondo-os à disposição do Campinense Clube, para fins de executar programas de desenvolvimento esportivo, social ou outros quando julgar necessário.
C) Incentivar o Esporte e Lazer entre os próprios associados.

TÍTULO III - DOS PODERES

CAPÍTULO I – DAS DISCRIMINAÇÕES

ART. 7º - SÃO PODERES DA AACC
A) A Assembléia Geral;
B) O Conselho Deliberativo;
C) O Conselho Diretor;
D) O Conselho Fiscal.

ART. 8º   -  A Assembléia Geral compor-se-à dos sócios com direito a voto e caberá a ela eleger os poderes exceto os Diretores, preencher os cargos vagos nos poderes, bem como decidir sobre a fusão e /ou dissolução da AACC e ainda aprovação do orçamento, balancetes e balanços anual.

CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO SOCIAL

ART. 9º      -  O Patrimônio da Associação será constituída de;
A) Subvenções ou auxílios de entidade pública ou particulares;
B) Doações ou Aquisições de Direitos;
C) Imóveis, Benfeitorias, Materiais e Equipamentos que vier a possuir e de qualquer outra renda.

Parágrafo 1º - O Patrimônio da entidade, havendo dissolução Será incorporado em caráter de inalienável ao do CAMPINENSE CLUBE. A Associação poderá ser extinta por deliberação de 2/3 de seus associados.
Parágrafo 2º- O Patrimônio da Associação deverá ser administrado pela Diretoria e Fiscalizado pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 3º - O Patrimônio da Associação é constituído por dois birôs, 20 cadeiras, hum ventilador, e hum rádio.

CAPÍTULO III – DO CONSELHO DELIBERATIVO

ART. 10º    -  O Conselho Deliberativo será composto por (06) seis membros da Associação sendo, 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, atribuições dos mesmos:
Parágrafo 1º   - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
Parágrafo 2º   - Assessorar a diretoria e acompanhar suas atividades;
Parágrafo 3º   -Propor a Diretoria Diretrizes e Planos para o desenvolvimento da Associação.

ART. 11º      - Os  membros do Conselho Deliberativo serão eleitos por um período de (01) um ano,  sendo permitido  uma única reeleição.

ART. 12º     - Quando convocado por seu Presidente reunir-se-á:
I -   Ordinariamente
A) Uma vez por ano, na segunda quinzena de Novembro, para votar o orçamento do exercício seguinte;
B)     Anualmente, a começar do mês de Julho para tratar das Eleições;
C)    Anualmente na Segunda quinzena de março, para julgar as contas            o relatório  Anual da Diretoria e apreciar o parecer do Conselho Fiscal.
       II -   Extraordinariamente sempre que necessário.

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL

ART. 13º - O Conselho Fiscal será constituído por três (03) membros efetivos e três (03) suplentes, não podendo ser membro o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto ou enteado de membros da diretoria Executiva e terá competência de examinar livros, documentos, balanços, o movimento econômico financeiro e administrativo, dando sobre estes os respectivos PARECERES.

CAPÍTULO V – DA DIRETORIA

ART. 14 – A DIRETORIA SERÁ COMPOSTA DOS SEGUINTES MEMBROS:
A) Presidente
B) Vice-Presidente
C) 1º Secretário
D) 2º Secretário
E) Diretor Financeiro
F) Vice Diretor Financeiro
G) Diretor de Comunicação
H) Diretor de Programação
I) Diretor de Marketing

Parágrafo Único - A Diretoria reunir-se-à sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros. Ressalte-se também que a decisão da Diretoria dependerá da maioria absoluta dos associados.

CAPITULO VI – PRESIDÊNCIA

Art. 15º      -  Compete ao Presidente:
a) Zelar pela fiel execução do presente Estatuto.
b) Representar a Associação, em juízo ou fora dele.
c) Convocar os membros da Diretoria e Associados para fins de participação de reuniões e presidi-las, cabendo-lhe o Direito do Voto de Minerva.
d) Autorizar Despesas e Pagamentos.
e) Manter-se informado de todo movimento interno ou externo da associação.
f) Designar Assessores para fins de Auxiliar seus trabalhos.
g) Assinar juntamente com o Diretor Financeiro, cheques e documentos que envolvam responsabilidades financeira da Associação.
h) Executar todas as deliberações da diretoria e das Assembléias, rubricar os livros da Associação.

ART. 16º     -  Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

ART. 17º     -  Compete ao 1º Secretário:
A) Substituir o Vice-Presidente;
B) Organizar o Livro de Ata;
C) Lavrar e Assinar a Ata;
D) Redigir Correspondência;
E) Secretariar as Reuniões.

Parágrafo Único – Em sua falta e impedimento será substituído pelo 2º Secretário.

ART. 18     -      Compete ao Diretor Financeiro:
A) Receber mensalidades e outras rendas.
B) Recolher em estabelecimentos bancários, indicados pela Diretoria, as rendas da AACC  e fazer  levantamento do dinheiro;
C) Juntamente com o Presidente, assinar cheques ou documentos que envolvam responsabilidades financeiras da Associação e zelar pelos livros e documentos da contabilidade de escrituração;
D) Apresentar balancetes mensais e anual.

Parágrafo Único - Em sua falta e impedimento será substituído pelo Vice Diretor Financeiro.

ART. 19     -  Compete ao Diretor de Comunicações:
A) Providenciar sempre que possível inteira integração da Diretoria com os meios de comunicação do Estado.
B) Completa divulgação da AACC, nos meios esportivos e principalmente na torcida do CAMPINENSE CLUBE.
C) Dar entrevistas, enaltecendo sempre a entidade e suas realizações.

ART. 20     -  Compete ao Diretor de Programação:
A) Programar eventos tipo: Datas comemorativas do Clube e da Entidade;
B) Realizar torneios esportivos (entre escolinhas);
C) Promover festividades nos jogos decisivos para o clube.

ART. 21     -  Compete ao Diretor de Marketing:
A) Proporcionar meios de subsistência da AACC, independentemente da arrecadação mensal de seus sócios.
B) Firmar Parceria (inclusive com o CAMPINENSE CLUBE)
C) Negociar material com distintivo do Clube cuja arrecadação seria   dividida em termos percentuais entre os mesmos, ou seja, Associação e Clube.

ART. 22     -  A Diretoria será eleita por um período de (01) um ano, sendo permitida uma única reeleição.

Parágrafo Único – Fica impedido de fazer parte da Diretoria da AACC, membros da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do CAMPINENSE CLUBE.

TÍTULO IV - DA RECEITA E DA DESPESA

CAPÍTULO I   DA RECEITA

ART. 23     -  A Receita da AACC compreenderá: Mensalidades, Contribuições, Arrecadações de espetáculos, doações e subvenções de qualquer natureza.

CAPÍTULO II  DA DESPESA

ART. 24     -  A Despesa da AACC compreenderá:
A) Manutenção do Patrimônio, Aluguel, Água, Luz, deslocamento de viagem, e outras eventuais.

TÍTULO  V - DOS REGIMENTOS INTERNOS E REGULAMENTOS

ART. 25     -  Cabe a diretoria executar e submeter à aprovação da Assembléia geral os regulamentos, regimentos internos e instruções complementares as disposições do presente ESTATUTO.

TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 26     -  São leis da AACC, além deste Estatuto, as normas vigentes aplicáveis, as normas de entidades Federais, Estaduais, e Municipais da Administração do Desporto e os Regimentos e Regulamentos internos.

ART. 27     -  Este Estatuto é definitivo, só sendo alterado por força de Lei, e através de ADENDO. (O PRESENTE ESTATUTO PODERÁ SER ALTERADO MEDIANTE DELIBERAÇÃO DA MAIORIA SIMPLES DOS ASSOCIADOS).

ART. 28     -  O Ato Constitutivo da AACC, é a Ata de sua Fundação.

ART. 29     -   O presente Estatuto será registrado no Registro Civil de pessoas jurídicas.

ART. 30     -  Este ESTATUTO foi aprovado em Assembléia Geral, na sua Sede Social na Rua Demóstenes Barbosa nº 33 – 1º Andar – Sala 101 Centro – Campina Grande – Paraíba, no dia 31 de Janeiro de 2002.
 
 
 

Campina Grande – PB, 06 de Março de 2002.


ESTATUTOS registrados oficialmente em
21 de novembro de 2002:
No Cartório
REGINA FRANÇA ISIDRO
SERVIÇO NOTORIAL E REGISTRAL
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E 5º OFÍCIO DE NOTAS
Nº 37.901
(R. Venâncio Neiva, 122, Campina Grande, Paraíba, 58100-080)


INFORMAÇÕES OFICIAIS COMPLEMENTARES



CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
Receita Federal, 21/11/2003
CNPJ: 05.443.147 / 0001 - 70

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA
Joõ Pessoa, 25 de fevereiro de 2003
Seção SOCIEDADES (Página 8)

A ASSOCIAÇÃO DOS ABNEGADOS DO CAMPINENSE CLUBE - AACC, pessoa jurídica, com CNPJ sob o nº 05.443.147 / 0001 - 70, entidade sem finalidade lucrativa e tempo indeterminando de duração, com sede na rua Demóstenes Barbosa, nº 33 - 1º andar - Sala 101  - Centro - Campina Grande - PB, composta Diretoria pelos seguintes membros: Presidente - Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Diretor Financeiro, Vice-Diretor Financeiro, Diretor de Comunicação, Diretor de Programação e Dirretor de Marketing, cuja finalidade é o apoio ao Futebol Amador e Profissional do CAMPINENSE CLUBE e atividades correlatas. Ocorrendo a dissolução da entidade, através de 2/3 de associados, seu patrimônio será incorporado ao do Campinense Clube.


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